"USANDO A INTELIGÊNCIA DE DEUS"

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O MINISTRO

OS OBJETIVOS DESTE PORTAL SÃO A APRESENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS VARIADAS FACES DE UM PROFISSIONAL E SERVO DE DEUS, E UM FACILITADOR PARA TODAS AS PESSOAS QUE, AO ACESSAR A INTERNET, NEM SEMPRE CONSEGUEM IR DIRETAMENTE AO SITE DE SUA NECESSIDADE, NAVEGANDO SEM RUMO E ATÉ CORRENDO O RISCO DE CONTRAIR VÍRUS PARA SEU COMPUTADOR. CREIO QUE TAMBÉM FAZ PARTE DE UM DOS MINISTÉRIOS QUE DEUS NOS COLOCA NESTE MUNDO, O DE AJUDA AO PRÓXIMO SEM ESPERAR RECOMPENSA MATERIAL.


Wagner Gomes

sexta-feira, outubro 02, 2009

LEIA E MEDITE

"Os céus proclamam a glória de Deus, e o firmamento anuncia as obras das
suas mãos" Salmos, 19:1.


Que versos preciosos traz-nos os Salmos 19, dando conta da excelência da criação e da Palavra de Deus. No entanto, sempre ouvimos de alguém quando lhe é perguntado sobre sua crença, que ele é ATEU! Ficamos perplexos, não é mesmo? Mas como? Isto porque, ele não teve a oportunidade de ouvir falar de Jesus e de comprovar as maravilhas da PALAVRA.

O ateu e o urso


Um ateu estava passeando em um bosque, admirando tudo o que aquele "acidente da evolução" havia criado.

- "Que árvores majestosas! Que poderosos rios! Que belos animais!"

Lá ia ele dizendo consigo próprio. À medida que caminhava ao longo do rio, ouvia um ruído nos arbustos atrás de si. Ele virou-se para olhar e viu um corpulento urso-pardo caminhando em sua direção. Ele disparou a correr o mais rápido que podia. Olhou, por cima do ombro, e reparou que o urso estava demasiado próximo.

Era tanto o seu medo que lágrimas lhe vieram aos olhos. Olhou, de novo, por cima do ombro, e desta vez, o urso estava mais perto ainda.

O seu coração batia freneticamente. Tentou imprimir maior velocidade. Foi, então, que tropeçou e caiu desamparado. Rolou no chão rapidamente e tentou levantar-se. Só que o urso já estava em cima dele, procurando pegá-lo com a sua forte pata.

Nesse preciso
momento, o ateu clamou:

- "Oh meu Deus!".

O tempo parou. O urso ficou sem reação. O bosque mergulhou em silêncio. Uma luz clara brilhava e uma voz vinda do céu disse:

- "Tu negaste a minha existência durante todos estes anos, ensinaste a outros que eu não existia e reduziste a criação a um acidente cósmico. Esperas que eu te ajude a sair deste apuro? Devo eu esperar que tenhas fé em mim?"

O ateu olhou diretamente para a luz e disse:

- Seria hipócrita da minha parte pedir que, de repente, passes a tratar-me como um cristão, mas, talvez, possas fazer com que o urso creia em ti...

- "Muito bem", disse a voz. A luz foi embora.

O rio voltou a correr e os sons da floresta voltaram. E, então, o urso recolheu as patas, fez uma pausa, abaixou a cabeça e falou:

- Senhor, abençoe este alimento que agora vou comer. Amém!

quinta-feira, agosto 06, 2009

ALERTA:

Três meses depois de alerta sobre benzeno em refrigerantes fábricas mantêm fórmulas

04/08/2009 08h26

DA REDAÇÃO

Siga em: twitter.com/OTEMPOonline

Milhares de brasileiros que consomem refrigerantes podem, sem saber, estar ingerindo benzeno, uma substância comprovadamente cancerígena. Apesar de a associação de defesa dos consumidores Pro Teste ter feito o alerta no início de maio, até o momento nenhuma providência foi tomada nem pelos órgãos competentes, nem pelas empresas.

Eles não negam a denúncia e alegam que cumprem os requisitos contidos na legislação brasileira. De acordo com o Ministério da Agricultura, "não há limite estabelecido oficialmente para o benzeno em refrigerantes".

Segundo a coordenadora institucional da Pro Teste, a advogada Maria Inês Dolci, o objetivo inicial da entidade era apenas analisar a higiene e o valor nutricional das bebidas.

Para surpresa dos pesquisadores, sete das 24 amostras de diferentes marcas submetidas a testes revelaram indícios de benzeno: Fanta laranja; Fanta laranja light; Sukita; Sukita Zero; Sprite Zero; Dolly Guaraná e Dolly Guaraná diet.

Como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), responsável pelo controle e fiscalização dos produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, não estabelece limites para a presença da substância em refrigerantes, os pesquisadores se basearam nos parâmetros legais sobre a existência do benzeno na água para definir um referencial "considerado aceitável" à saúde humana.

Mesmo por esse critério - que o próprio Ministério da Agricultura considera "inadequado" -, a Fanta Laranja Light e a Sukita Zero foram reprovadas. No caso da Sukita Zero, a concentração da substância excedia em quatro vezes o valor de referência.

Responsável por registrar os produtos, o ministério informa que é possível que o benzeno se forme a partir da reação entre o ácido benzóico, empregado como conservante, e o antioxidante ácido ascórbico.

Sobre o risco de os refrigerantes conterem benzeno, no entanto, o ministério se limitou a informar que, não havendo limites estabelecidos oficialmente para a presença do "contaminante" em refrigerantes, apenas checa se os ácidos benzóico e ascórbico são usados conforme permitido pela Anvisa.

A agência, por sua vez, informou que "o uso do ácido benzóico em bebidas não alcoólicas" é permitido e que o Ministério da Agricultura "deve checar se os limites de uso desses aditivos está sendo respeitado" ao conceder o registro do produto.

Nenhuma menção é feita ao benzeno, embora já em 2003 a própria Anvisa tenha proibido a fabricação, distribuição e comercialização de produtos que contenham a substância, caracterizada pela International Agency Research on Cancer (Iarc) como "comprovadamente cancerígena".

"O assunto é sério. Muitas pessoas consomem refrigerantes e já que constatamos a presença de benzeno em algumas bebidas, há uma responsabilidade muito grande dos órgãos reguladores e da indústria", disse a coordenadora da Pro Teste.

"Esperamos que sejam adotadas as medidas cabíveis para que seja proibida a presença de benzeno nas bebidas. Sugerimos que os fabricantes substituam um dos dois ácidos do processo industrial e que os órgãos competentes elaborem uma legislação específica que proíba a presença do benzeno em refrigerantes".

Em resposta enviada à Pro Teste, a Coordenadoria Geral de Vinhos e Bebidas do ministério disse estar levantando informações com os fabricantes sobre quais deles usam a combinação dos ácidos benzóico e ascórbico, "que podem causar a formação do benzeno".

O ministério garantiu que está adotando "as medidas necessárias para desenvolver uma metodologia capaz de detectar a presença do benzeno em bebidas".

Falando em nome da Coca-Cola (fabricante da Sprite Zero, Fanta Laranja e Fanta Laranja Light), da Ambev (Sukita e Sukita Zero) e da empresa Dolly - procuradas pela reportagem para comentar o assunto e esclarecer se, confirmada a denúncia, alguma providência havia sido tomada -, a Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes (Abir) informou que seus associados não tiveram acesso à pesquisa, não podendo comentá-la.

A entidade informou também que os produtos citados são registrados "e seus componentes e fórmulas obedecem a todos os requisitos da legislação brasileira de saúde".

AGÊNCIA BRASIL

SAIBA MAIS SOBRE O BENZENO. CLIQUE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Benzeno

terça-feira, julho 21, 2009

INFORMATIVO - DIREITOS NÃO DIVULGADOS DO TRABALHADOR

Fonte: G1 21/07/09 - 07h00 - Atualizado em 21/07/09 - 07h00

Saiba quando, mesmo pedindo demissão, empregado pode receber verba rescisória

Legislação garante esse direito se empresa descumprir contrato.
'Rigor excessivo' do empregador também pode levar à rescisão indireta.

Mariana Oliveira Do G1, em São Paulo

A legislação permite que qualquer empregado peça a rescisão do contrato de trabalho e ainda receba as verbas indenizatórias quando irregularidades cometidas pelo empregador tornarem "intolerável" a continuidade da prestação do serviço, segundo juízes consultados pelo G1.

Nesses casos, o trabalhador recebe todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa: aviso prévio, multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), liberação do fundo e a possibilidade de dar entrada no seguro-desemprego.

O direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre os motivos que podem levar à rescisão indireta, como é chamada o pedido de demissão nessas circunstâncias, está o assédio moral, "o rigor excessivo" por parte da empresa ou o descumprimento do contrato de trabalho - veja abaixo todas as situações previstas em lei.

SAIBA MAIS SOBRE A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO

O que é?

Quando o trabalhador solicita a rescisão do contrato por conta de alguma irregularidade cometida pelo empregador ou por seus superiores.

Qual o direito do trabalhador nesses casos?

Receber as verbas indenizatórias como se tivesse sido mandado embora sem justa causa - aviso prévio, multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), liberação do fundo - e poder pedir o seguro-desemprego.

O que é considerada irregularidade por parte da empresa?

- Exigir serviços superiores aos limites do trabalhador.
- Determinar trabalhos contrários aos "bons costumes" ou alheios ao contrato de trabalho.
- Tratar o empregado com "rigor excessivo".
- Expor o empregado a "perigo manifesto de mal considerável" (por exemplo, não oferecer equipamentos de segurança para trabalhos insalubres).

- O empregador descumprir as obrigações de contrato (atrasar salários ou mudar a cidade de trabalho sem consultar o empregado, por exemplo).

- Ferir a honra ou "boa fama" do trabalhador ou seus familiares.
- Agredir fisicamente o empregado, salvo em caso de legítima defesa

- Reduzir o trabalho do empregado que ganhe por tarefa ou comissão de forma a reduzir "sensivelmente" o salário (não vale para os casos em que a empresa estiver com dificuldades financeiras).

Que outras circunstâncias podem levar o trabalhador a pedir rescisão indireta?

- No caso de morte do empregador de empresa individual.
- No caso de a empresa suspender o empregado por mais de 30 dias consecutivos (por exemplo suspensões decorrentes de faltas do empregado, elas não podem ter prazo superior a um mês).
- Os menores de idade, caso estejam em trabalhos prejudiciais à saúde e ao desenvolvimento físico e moral, podem pedir rescisão caso a empresa não mude as funções.

Como deve proceder o trabalhador?

Diante de situações passíveis de rescisão indireta, o trabalhador deve procurar orientação jurídica - do sindicato da categoria ou advogado trabalhista - e protocolar um processo na Justiça do Trabalho.

Ao entrar com a ação, o empregado pode deixar de ir ao trabalho?

Somente pode deixar de ir ao trabalho no caso de a empresa descumprir o contrato de trabalho ou redução do salário. Nesses casos, durante a tramitação do processo ele pode ficar afastado até uma decisão final. Se perder a ação, deve voltar ao trabalho no dia seguinte. Nos outros casos previstos, ele pode pedir uma liminar que o autorize a ficar afastado das funções durante o processo. Se a Justiça não conceder, deve ir ao trabalho sob risco de ser demitido por justa causa por abandono de emprego.

Quanto tempo depois do cometimento da falta pelo empregador o trabalhador pode entrar com processo?

Segundo juízes consultados pelo G1, a ação deve ser imediata para não se configurar "perdão tácito" por parte do trabalhador.

Fonte: artigos 407, 474 e 483 da Consolidação das Leis do Trabalho

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região, Minas Gerais, analisou na semana passada um caso de rescisão indireta no qual a empregada soliticou o direito por "rigor excessivo". Segundo o processo, o empregador restringiu a utilização do banheiro e cronometrou o tempo de uso pelo trabalhador.

saiba mais

O juiz mineiro e professor de direito trabalhista Fernando Luiz Gonçalvez Rios Neto, de Belo Horizonte, citou que cada caso é analisado com "proporcionalidade e razoabilidade".

"Por exemplo, um certo controle sobre o empregado, a empresa pode ter. Mas não pode ser abusivo", comentou.


Segundo ele, os pedidos de rescisão indireta são cada vez mais comuns na Justiça trabalhista. "Já foi um tipo de ação rara, mas hoje está muito comum. Parece que o dano moral e a rescisão indireta viraram moda."

De acordo com o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (Rio Grande do Sul), o desembargador João Ghisleni Filho, a interpretação do que pode ser considerado como irregularidade do empregador é subjetiva.

"É uma questão ampla e vai depender da interpretação do juiz em cada caso", explica. Segundo o desembargador, os casos mais comuns se referem a atrasos no salário. "Entra na alínea d (do artigo 483 da CLT) porque descumpre o contrato ao não pagar no prazo previsto."

Ghisleni Filho diz ainda que a Justiça analisa os casos "com parcimônia" para evitar que trabalhadores que tentam ser mandados embora se aproveitem do direito.

"Às vezes [os trabalhadores] querem sair do emprego e o empregador não quer despedir. O empregado não quer prejuízo porque não pode movimentar o fundo de garantia e vem a juízo tentar a rescisão."

As ações sobre rescisão indireta não são prioritárias na Justiça do Trabalho e podem levar cerca de seis meses para serem analisadas dependendo da região do país.

sexta-feira, julho 17, 2009

REFLEXÕES

"E, se algum de vós tem falta de sabedoria, peça-a a Deus, que a todos dá liberalmente, e o não lança em rosto, e ser-lhe-á dada."
Tiago 1 : 5

"O único lugar onde "sucesso" vem antes de "trabalho" é no dicionário."
"Procure ser uma pessoa de valor, em vez de procurar ser uma pessoa de sucesso. O sucesso é consequência."
Albert Einstein

"O fracasso é a oportunidade de começar de novo inteligentemente."
Henry Ford
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Pense nisso:

DEFICIÊNCIAS
Mário Quintana

"Deficiente" é aquele que não consegue modificar sua vida, aceitando as imposições de outras pessoas ou da sociedade em que vive, sem ter consciência de que é dono do seu destino.
"Louco" é quem não procura ser feliz com o que possui.
"Cego" é aquele que não vê seu próximo morrer de frio, de fome, de miséria, e só tem olhos para seus míseros problemas e pequenas dores.
"Surdo" é aquele que não tem tempo de ouvir um desabafo de um amigo, ou o apelo de um irmão. Pois está sempre apressado para o trabalho e quer garantir seus tostões no fim do mês.
"Mudo" é aquele que não consegue falar o que sente e se esconde por trás da máscara da hipocrisia.
"Paralítico" é quem não consegue andar na direção daqueles que precisam de sua ajuda.
"Diabético" é quem não consegue ser doce.
"Anão" é quem não sabe deixar o amor crescer.
E, finalmente, a pior das deficiências é ser miserável, pois:
"Miseráveis" são todos que não conseguem falar com Deus.
"A amizade é um amor que nunca morre. "

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